ASSESSORES DE INVESTIMENTO

 

O Andbank oferece aos Assessores de Investimentos sua plataforma de produtos e serviços de forma a suprir as necessidades dos parceiros na oferta de produtos financeiros aos investidores.

 

Os princípios básicos que norteiam o relacionamento do Andbank com os agentes estão descritos na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, em aderência à legislação, principalmente a Resolução CVM 178 de 9 de fevereiro de 2021, e também às políticas globais do grupo que disciplinam o relacionamento com intermediários financeiros.

 

De acordo com a legislação brasileira, os Assessores de Investimentos são definidos como pessoas naturais (físicas) registradas na forma da Resolução CVM 178 para realizar, sob a responsabilidade e como preposto do contratante, as atividades de:

 

I – Prospecção e captação de clientes;

II – Recepção e registro de ordens e transmissão destas para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e

III – Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pelo contratante, pelo qual foi contratado, incluindo-se as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com clientes.

 

Os Assessores de Investimentos devem agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando na atividade todo cuidado e diligência esperados de um profissional na sua posição, em relação aos clientes e ao Andbank. O Assessor de Investimento deverá observar a todo tempo as normas de conduta, as vedações e as responsabilidades previstas na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, no Regulamento de Assessor de Investimento e na legislação em vigor para a atividade, aderindo (inclusive por meio deste) a todas as regras, manuais e controles internos praticados pelo Andbank.

 

Dentre as vedações, destacamos:

  • manter contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
  • receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
  • ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
  • contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
  • atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º;
  • delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;
  • usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e
  • confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto;
  • adotar logotipos ou de sinais distintivos do próprio agente autônomo de investimento ou da pessoa jurídica de que ele seja sócio, desacompanhados da identificação da instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha ele sido contratado, com no mínimo igual destaque.

 

Os Assessores de Investimentos podem exercer suas atividades para o contratante por meio de sociedade ou firma individual exclusivamente para este fim, observados os requisitos definidos na Resolução CVM 178.

 

A remuneração dos Assessores de Investimentos contratados pelo Banco Andbank (Brasil) S.A. é calculada sobre os lucros obtidos a título de corretagem, taxa de administração e/ou taxa de performance, dependendo do tipo de investimento em questão. O percentual utilizado no cálculo da remuneração é variável e definido em cada contrato entre o Banco Andbank (Brasil) S.A. e o Agente Autônomo.

 

Resumimos em uma tabela exemplo as formas de remuneração por soluções de investimentos, que são específicas de cada produto. Clique aqui para acessá-la.

 

Diretor Responsável: Rodolfo Pousa

Email: rodolfo.pousa@andbank.com.br

Tel.: +55 11 3095-7000

 

ACTUS AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADES SIMPLES LTDA

CNPJ 46.138.407/0001-80, contratada em 15/07/2022

 

ALPINA AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 29.591.159/0001-00, contratada em 18/11/2021

 

ARAUJO AI INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 54.281.286/0001-50, contratada em 09/04/2024

 

BMIF AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 44.173.716/0001-66, contratado em 02/03/2022

 

BPP AI INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 55.084.616/0001-80, contratado em 20/06/2024

 

CAPITAL SERVIÇOS DE AGENTE AUTÔNOMO INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 05.466.830.0001-22, contratada em 03/07/2019

 

CAPITAL79 AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO S/S LTDA

CNPJ 41.698.472/0001-47, contratada em 06/05/2021

 

CARRERA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 11.422.061/0001-63, contratada em 01/11/2018

 

CCA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA 

CNPJ 44.432.480/0001-35, contratada em 09/03/2022

 

CONEXÃO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO EIRELI

CNPJ 11.422.042/0001-37, contratada em 01/11/2018

 

DYNAMICS AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 08.386.832/0001-08, contratada em 03/04/2019

 

EBTA – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 19.588.686/0001-01, contratada em 16/10/2018

 

ELIANA CRISTINA ORTIZ DE SOUZA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS

CNPJ 30.795.320/0001-46, contratada em 01/11/2018

 

FELIPE ARAUJO MALHEIROS – AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS – EIRELI

CNPJ 43.591.402/0001-10 , contratado em 10/11/2021

 

FLAVIA GRIBEL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 37.014.447/0001-20, contratada em 08/12/2020

 

GRUPPO AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 07.133.162/0001-47, contratada em 03/12/2021

 

HALLOCATE AI LTDA

CNPJ 53.291.120/0001-51, contratada em

 

INVESTCOTA CAPITAL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 45.675.347/0001-72, contratada em 29/07/2022

 

JAP VIGNOLI AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS – EIRELI

CNPJ 20.371.200/0001-68, contratada em 01/01/2018

 

KIMA INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 46.003.647/0001-78, contratada em 08/06/2022

L.A PIRES AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 16.971.260/0001-44, contratada em 08/10/2024

 

LCW AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 07.827.191/0001-09, contratada em 18/12/2018

 

LRA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO – EIRELI

CNPJ 21.535.340/0001-97, contratada em 01/01/2014

 

LUIS FELLIPE SENKO AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 46.705.709/0001-93, contratada em 04/08/2022

 

MAAT AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 42.171.434/0001-02, contratada em 02/07/2021

 

MARIGOLD AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 49.022.974/0001-65, contratada em 18/04/2023

 

MATTERHORN ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA

CNPJ 53.280.667/0001-51, contratada em 01/02/2024

MFB ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 52.887.194/0001-92, contratada em 24/01/2024

MOVE INVEST ASSESSOR DE INVESTIMENTO AI LTDA

CNPJ 52.916.024/0001-99, contratada em 03/09/2024

 

NYX CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 50.819.826/0001-55, contratada em 01/09/2023

 

OAK AI INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 52.886.808/0001-11, contratada em 26/01/2024

 

PANGEIA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO EIRELI

CNPJ 30.337.780/0001-20, contratada em 08/07/2019

 

RAMISPORTO ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 52.901.259/0001-07, contratada em 23/01/2024

 

RD INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS EIRELI

CNPJ 28.942.075/0001-00, contratada em 03/11/2021

 

TRIAR AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 05.644.843/0001-44, contratada em 23/03/2018

 

TRINCA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 07.882.904/0001-37, contratada em 12/07/2019