Ciclo de Liquidação e Regras de Leilão

Liquidação

 

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela compensação e liquidação das operações com ativos realizadas no mercado à vista do segmento Bovespa.

 

A liquidação financeira da compra e venda de ações é feita em 2 dias úteis (D2), ou seja, após a compra/venda dos ativos, os recursos são debitados 2 dias úteis após a operação. Os ativos entram em custódia em 2 dias úteis.

 

O agente de compensação – no caso, o Banco Andbank – é responsável, perante a CBLC, pela entrega dos ativos e pelo pagamento dos recursos financeiros correspondentes ao resultado da compensação multilateral das operações feitas pelos clientes.

 

A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como ciclo de liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes da liquidação das operações.

 

O ciclo inicia após a execução da operação feita nos ambientes de negociação, no dia da realização da operação (D+0).

Liquidação financeira

 

Ocorre quando o valor financeiro é creditado ou debitado na conta do cliente. Compreende o pagamento do valor total da operação pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivação da transferência das ações. Ocorre no terceiro dia útil (D+2) após a realização do negócio em pregão.

 

O cliente deve ter os recursos financeiros em conta na data da liquidação.

Liquidação física

 

A liquidação física ocorre quando as ações entram na custódia do cliente. Os títulos negociados pelo Andbank Brasil são entregues à CBLC. Isso acontece no dia útil seguinte após a realização do negócio em pregão (D+1). As ações só ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira (D+2). Os ativos objeto da operação devem estar disponíveis para a entrega até o horário limite para ativos de renda variável, estabelecido pela CBLC, no segundo dia útil após a realização da operação (D+2) na conta de custódia do investidor vendedor.

 

A falta da entrega de ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos ativos em D+2 nos horários devidos. A CBLC cobra do vendedor inadimplente multa de 1% sobre o valor da operação dos ativos não entregues.

 

Caracterizada a falta na entrega, a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas da entrega, o sistema compulsório de empréstimo de ativos. Caso o ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da operação pendente até o horário limite para ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do terceiro dia útil da realização da operação (D+3).

 

Caso o agente de compensação não entregue os ativos até o horário estabelecido na tabela de prazos e horários, do terceiro dia útil da realização da operação (D+3), a CBLC inicia o segundo mecanismo de tratamento de falta de entrega, em horário definido pela tabela de horários: o processo de recompra dos ativos.

 

Vale frisar que a CBLC cobra do vendedor uma multa de 1% sobre o valor dos ativos não regularizados.

 

A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o participante de negociação, representante do investidor comprador, a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta da entrega. Em D+3, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido participante de negociação caso os ativos objeto de uma operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+3. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+5. O participante de negociação tem até D+6 para confirmar a execução da ordem de recompra.

 

As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado devem ser pagos pelo vendedor responsável pela falta da entrega dos ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido notificada de sua execução.

 

Se, por algum motivo, a ordem de recompra não for executada ou cancelada até D+5, esta perderá automaticamente a sua validade e a CBLC procederá em D+7 com a reversão da operação original.

 

É de extrema importância o investidor estar ciente de que, ao comprar um ativo e efetuar a venda do mesmo antes de sua liquidação, está sujeito a uma possível inadimplência caso as ações compradas não sejam entregues.

 

Regras de leião

 

Em relação à quantidade

 

Em relação à media negociada nos últimos 30 pregões

 

  • Com lote entre 5 e 10 vezes a média negociada = leilão com prazo de 5 minutos.
  • Com lote acima de 10 vezes a média negociada = leilão com prazo de 1 hora.

 

Em relação ao capital social das empresas

 

  • Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias = leilão com prazo de 5 minutos.
  • Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias = leilão com prazo de 1 hora.
  • Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias = leilão com prazo de 24 horas.
  • Com lote acima de 6% das ações ordinárias = leilão com prazo de 48 horas.
  • Com lote entre 1% e 2,99% das ações preferenciais = leilão com prazo de 15 minutos.
  • Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais = leilão com prazo de 1 hora.
  • Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais = leilão com prazo de 24 horas.
  • Com lote acima de 20% das ações preferenciais = leilão com prazo de 48 horas.

 

Em relação à negociabilidade

 

Ação não negociada nos últimos 5 pregões = leilão com prazo de 15 minutos.

 

Ação estreando na Bolsa de Valores de São Paulo (BVSP) = leilão com prazo de 15 minutos.

 

As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital são submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supera R$ 10 milhões, quando a operação é submetida a leilão de 30 minutos.

 

Durante um leilão, quando o preço atinge o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação é prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorre 1 vez e não é aplicada para leilões com divulgação em edital prévia de 24 ou 48 horas.

 

Se a operação for submetida à leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), é adotado aquele critério que exige maior prazo de divulgação.

 

Independentemente dos critérios acima, o diretor de pregão pode determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado excede a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.

 

A relação das Instruções CVM mais usadas na negociação está em bmfbovespa.com.br.

 

Em relação à cotação

 

Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 9,99% sobre o último preço para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP = leilão com prazo de 5 minutos.

 

Com oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP = leilão com prazo de 15 minutos.

 

Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 5 minutos.

 

Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 15 minutos.

 

Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 30 minutos.

 

Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último preço = leilão com prazo de 1 hora.

 

Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço = leilão com prazo de 1 hora.

 

Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da BVSP e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o limite para oscilação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser de 3% sobre o último preço.

 

Casos especiais de leilão

 

Quando acontece a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um ativo negociado, a BM&FBovespa pode colocar a respectiva negociação em leilão pelo prazo a ser determinado pelo diretor de pregão. Isso serve para preservar a boa continuidade dos preços.

 

Quando negócios fechados por encerramento de leilão em que 1 ou mais sociedades corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da BM&FBovespa.

 

Nos casos em que 1 ou mais sociedades corretoras comunicam problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento é retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original seja ultrapassado, é marcado novo horário com prazo de 5 minutos.

 

Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a BVSP pode adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores”.

 

Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois ao constatar qualquer irregularidade na transação, a BM&FBovespa pode cancelar negócios finalizados. Dessa forma, ordens transmitidas à corretora diretamente pelo sistema Home Broker somente são consideradas efetivamente executadas quando não se constata qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para a realização dos procedimentos especiais previstos na instrução CVM 168/91.