A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela compensação e liquidação das operações com ativos realizadas no mercado à vista do segmento Bovespa.
A liquidação financeira da compra e venda de ações é feita em 2 dias úteis (D2), ou seja, após a compra/venda dos ativos, os recursos são debitados 2 dias úteis após a operação. Os ativos entram em custódia em 2 dias úteis.
O agente de compensação – no caso, o Banco Andbank – é responsável, perante a CBLC, pela entrega dos ativos e pelo pagamento dos recursos financeiros correspondentes ao resultado da compensação multilateral das operações feitas pelos clientes.
A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como ciclo de liquidação, para o cumprimento de obrigações decorrentes da liquidação das operações.
O ciclo inicia após a execução da operação feita nos ambientes de negociação, no dia da realização da operação (D+0).
Ocorre quando o valor financeiro é creditado ou debitado na conta do cliente. Compreende o pagamento do valor total da operação pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivação da transferência das ações. Ocorre no terceiro dia útil (D+2) após a realização do negócio em pregão.
O cliente deve ter os recursos financeiros em conta na data da liquidação.
A liquidação física ocorre quando as ações entram na custódia do cliente. Os títulos negociados pelo Andbank Brasil são entregues à CBLC. Isso acontece no dia útil seguinte após a realização do negócio em pregão (D+1). As ações só ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira (D+2). Os ativos objeto da operação devem estar disponíveis para a entrega até o horário limite para ativos de renda variável, estabelecido pela CBLC, no segundo dia útil após a realização da operação (D+2) na conta de custódia do investidor vendedor.
A falta da entrega de ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos ativos em D+2 nos horários devidos. A CBLC cobra do vendedor inadimplente multa de 1% sobre o valor da operação dos ativos não entregues.
Caracterizada a falta na entrega, a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas da entrega, o sistema compulsório de empréstimo de ativos. Caso o ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da operação pendente até o horário limite para ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do terceiro dia útil da realização da operação (D+3).
Caso o agente de compensação não entregue os ativos até o horário estabelecido na tabela de prazos e horários, do terceiro dia útil da realização da operação (D+3), a CBLC inicia o segundo mecanismo de tratamento de falta de entrega, em horário definido pela tabela de horários: o processo de recompra dos ativos.
Vale frisar que a CBLC cobra do vendedor uma multa de 1% sobre o valor dos ativos não regularizados.
A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o participante de negociação, representante do investidor comprador, a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta da entrega. Em D+3, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido participante de negociação caso os ativos objeto de uma operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+3. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+5. O participante de negociação tem até D+6 para confirmar a execução da ordem de recompra.
As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado devem ser pagos pelo vendedor responsável pela falta da entrega dos ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido multilateral a ele direcionado para liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido notificada de sua execução.
Se, por algum motivo, a ordem de recompra não for executada ou cancelada até D+5, esta perderá automaticamente a sua validade e a CBLC procederá em D+7 com a reversão da operação original.
É de extrema importância o investidor estar ciente de que, ao comprar um ativo e efetuar a venda do mesmo antes de sua liquidação, está sujeito a uma possível inadimplência caso as ações compradas não sejam entregues.
Em relação à media negociada nos últimos 30 pregões
Ação não negociada nos últimos 5 pregões = leilão com prazo de 15 minutos.
Ação estreando na Bolsa de Valores de São Paulo (BVSP) = leilão com prazo de 15 minutos.
As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital são submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supera R$ 10 milhões, quando a operação é submetida a leilão de 30 minutos.
Durante um leilão, quando o preço atinge o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação é prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorre 1 vez e não é aplicada para leilões com divulgação em edital prévia de 24 ou 48 horas.
Se a operação for submetida à leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), é adotado aquele critério que exige maior prazo de divulgação.
Independentemente dos critérios acima, o diretor de pregão pode determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado excede a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.
A relação das Instruções CVM mais usadas na negociação está em bmfbovespa.com.br.
Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 9,99% sobre o último preço para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP = leilão com prazo de 5 minutos.
Com oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o último preço para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP = leilão com prazo de 15 minutos.
Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 5 minutos.
Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 15 minutos.
Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço = leilão com prazo de 30 minutos.
Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último preço = leilão com prazo de 1 hora.
Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço = leilão com prazo de 1 hora.
Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da BVSP e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o limite para oscilação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser de 3% sobre o último preço.
Quando acontece a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um ativo negociado, a BM&FBovespa pode colocar a respectiva negociação em leilão pelo prazo a ser determinado pelo diretor de pregão. Isso serve para preservar a boa continuidade dos preços.
Quando negócios fechados por encerramento de leilão em que 1 ou mais sociedades corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da BM&FBovespa.
Nos casos em que 1 ou mais sociedades corretoras comunicam problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento é retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original seja ultrapassado, é marcado novo horário com prazo de 5 minutos.
Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a BVSP pode adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores”.
Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois ao constatar qualquer irregularidade na transação, a BM&FBovespa pode cancelar negócios finalizados. Dessa forma, ordens transmitidas à corretora diretamente pelo sistema Home Broker somente são consideradas efetivamente executadas quando não se constata qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para a realização dos procedimentos especiais previstos na instrução CVM 168/91.