Este é o processo pelo qual os ativos de um mesmo investidor são transferidos entre Agentes de Custódia diferentes, sejam Bancos, Corretoras ou outras instituições devidamente autorizadas. Nesta transferência o titular detentor dos ativos não pode ser alterado.
A solicitação do investidor deve ser feita sempre junto ao atual custodiante de suas posições (cedente), seguindo os procedimentos definidos por este.
De acordo com a Instrução Resolução CVM 32, é necessário que o investidor envie o documento chamado STVM, que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail:
Uma vez recebida a documentação necessária, o cedente terá 2 (dois) dias úteis para concluir a transferência, que serão cumpridos desde que as informações fornecidas no documento estejam corretas e não haja nenhuma pendência conforme elencadas abaixo:
O investidor deve verificar o procedimento específico junto ao custodiante atual (cedente) para iniciar a solicitação de transferência para o Banco Andbank (Brasil). Este, por sua vez, necessitará de algumas informações conforme o ativo transferido, para processar o aceite da posição.
Vale destacar que, enquanto o cedente não executa a transferência, o Banco Andbank (Brasil) nada pode fazer em relação ao processo.
Alternativamente, o Banco Andbank (Brasil) aceita, à seu exclusivo critério, uma declaração na qual o investidor informa os preços de aquisição e assume a responsabilidade por tal informação.
Faça o download da Declaração para Recepção de Ativos de RF Privada nos modelos Pessoa Física ou Jurídica.
Para os Certificados de Operações Estruturadas (COE’s) é necessário o envio da DIE (Documento de Informações Essenciais), informar o código IF (Instrumento Financeiro) e o fluxo de caixa da operação, se houver.
Trata-se do processo pelo qual é realizada a transferência de posição de cotas de Fundos de Investimentos de mesma titularidade entre Distribuidores Cedentes e Cessionários, sejam Bancos, Corretoras ou outras instituições devidamente autorizadas.
A solicitação do investidor deve ser direcionada ao Distribuidor Cedente, seguindo os procedimentos definidos por este.
Importante: A solicitação de transferência poderá ser recusada pelo Distribuidor cedente nas seguintes hipóteses:
Para a transferência de cotas de Fundos de Investimento, devem ser observados os seguintes prazos:
O investidor deverá direcionar ao Distribuidor Cedente, a solicitação de transferência. Este, ao receber o pedido do investidor, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Banco Andbank Brasil (Cessionário).
Vale destacar que, enquanto o cedente não executar a transferência, o Banco Andbank (Brasil) nada pode fazer em relação ao processo.
De acordo com a Resolução CVM 32, é necessário que o investidor envie o documento chamado STVM, que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail:transferenciafundos@andbank.com.br
O Banco Andbank (Brasil) necessita receber do Cedente:
Para a transferência ser realizada, o investidor deverá formalizar o pedido ao Banco Andbank Brasil, através de Formulário, devidamente preenchido e assinado, que deverá ser entregue ao seu assessor de investimentos.
Faça o download da Carta Cotista – ANBIMA
Quaisquer dúvidas, entre em contato através do telefone (011) 3095-4427 ou do e-mail comunicacao@andbank.com.br